Portaria Normativa N.º 69/2021-GR/UEMA para regulamentação das atividades administrativas na UEMA entrará em vigor dia 30 de julho
Por Assessoria de Comunicação Institucional em 28 de julho de 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o prescrito no Estatuto da Uema; considerando a pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
considerando os Decretos n.º 35.672, de 19 de março de 2020, e n.º 35.597, de 17 de março de 2021, que declararam estado de calamidade pública no Estado do Maranhão;
considerando que, por meio do Decreto n.º 36.871, de 20 de julho de 2021, que reitera o estado de calamidade pública em todo o estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento da COVID-19, consolida as normas estaduais destinadas à contenção do coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências;
considerando o atual momento da pandemia do novo coronavírus, com indicadores decrescentes em todo o país, principalmente em razão do estágio de execução do Plano Nacional de Imunizações;
considerando a necessidade de agilizar contratações, atualizar processos e ações administrativas da Universidade Estadual do Maranhão, com vistas à preparação para o retorno das atividades acadêmicas;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar as atividades administrativas presenciais na Universidade Estadual do Maranhão, a partir do dia 30 de julho de 2021, e até ulterior deliberação, de acordo com as seguintes regras:
I- O funcionamento das Pró-Reitorias da Universidade Estadual do Maranhão, assim como das unidades a estas vinculadas, dar-se-á das 9h às 19h;
II- Os demais setores administrativos da Uema, centros e campi, deverão cumprir carga horária idêntica de acordo com suas especificidades
III- Os departamentos acadêmicos e as direções de cursos poderão manter escala de revezamento durante os turnos de trabalho, enquanto perdurar o ensino remoto, desde que garantido o pleno atendimento ao público;
IV- O sistema de trabalho será presencial, cabendo aos titulares das Pró- Reitorias, demais setores administrativos da Uema, centros e campi, assim como das unidades a estes vinculados, o planejamento, a execução e o controle das atividades do seu pessoal, atendido o Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA, de 4 de agosto de 2020;
V- Os servidores pertencentes aos Grupos de Maior Risco, definidos pelo artigo 6º, § 2º do Decreto n.º 36.531, de 3 de março de 2021, que já tenham tomado a segunda dose, ou dose única, de vacina para imunização contra a COVID-19, deverão voltar ao exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial, após decorridos 30 (trinta) dias do evento;
VI- Os servidores públicos cuja vacinação contra a COVID-19 não seja recomendada em razão de suas condições de saúde, devidamente atestadas em parecer médico, devem ser dispensados do exercício presencial de suas respectivas atribuições, se pertencentes aos grupos de maior risco, não impedindo a adoção do regime de trabalho remoto, e sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão;
VII- Os servidores públicos que, mesmo abrangidos pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, tenham se recusado a receber as doses da vacina, devem apresentar-se para o desenvolvimento presencial de suas atividades, desde que não tenham testado positivo para a COVID-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indicam contaminação pelo Coronavírus (SARS-CoV-2);
VIII- As servidoras públicas gestantes devem permanecer dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em atenção ao princípio da isonomia e em analogia à Lei Federal º 14.151, de 12 de maio de 2021;
IX- Os servidores públicos e demais colaboradores que apresentem sintomas da COVID-19, a exemplo de sintomas gripais, serão afastados administrativamente por até 14 (catorze) dias, ou antes, mediante testagem negativa, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à chefia imediata;
X- Os servidores públicos que tenham sido afastados administrativamente e que descumprirem as restrições previstas nesta Portaria durante o afastamento, terão computados como faltas injustificadas os dias de ausência, sem prejuízo da aplicação, após o devido processo legal, das sanções previstas na Lei n.º 6.107, de 27 de julho de 1994;
XI- Durante o afastamento, os servidores públicos e demais colaboradores não poderão se ausentar do Estado do Maranhão, salvo previamente autorizado pela equipe de saúde da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP, ou da Secretaria de Estado da Saúde – SES.
Art. 2º Qualquer atividade presencial no âmbito da Uema deve observar rigorosamente o Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020- GR/UEMA, de 4 de agosto de 2020.
§ 1º Caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, por meio dos profissionais do Serviço Médico e Social, a supervisão e a fiscalização nos setores da Universidade quanto ao cumprimento do Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA, de 4 de agosto de 2020, podendo instaurar procedimento disciplinar, na forma da lei.
§ 2º Havendo descumprimento das medidas estabelecidas nesta Portaria, as autoridades competentes deverão apurar a prática de infrações administrativas e penais previstas, conforme o caso e no que couber, no Decreto n.º 36.871, de 20 de julho de 2021; na Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994; na Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e no Código Penal Brasileiro.
Art. 3º Em todos os campi da Uema, a realização presencial de reuniões e de eventos, públicos e privados, estes quando autorizados pela Reitoria, dar-se-á de acordo com o Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020- GR/UEMA, de 4 de agosto de 2020;
Art. 4º Permanecem suspensas a concessão de diárias e a liberação de veículos para viagens, exceto em decorrência da realização de serviços de fiscalização de obras, manutenção predial e gestão das TICs e de atividades essenciais devidamente justificadas e com anuência expressa da Pró-Reitoria competente.
Art. 5º Em toda a Universidade Estadual do Maranhão e até ulterior deliberação, os prazos processuais em geral continuam a contar normalmente, bem como a tramitação regular de processos físicos e o acesso a estes.
Art. 6º Os casos omissos e os pedidos de orientações adicionais devem ser submetidos ao Comitê de Monitoramento, Orientação e Prevenção da COVID-19 da Uema.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, suspensas ou revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 27 de julho de 2021.
Gustavo Pereira da Costa
Reitor
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