PORTARIA NORMATIVA prorroga, até 28 de março, a suspensão das atividades administrativas e acadêmicas presenciais


Por em 20 de março de 2021



PORTARIA NORMATIVA N.º 61/2021-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, no uso das atribuições e tendo em vista o prescrito no Estatuto da Uema; considerando o atual momento da pandemia do novo coronavírus, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive casos comprovados da nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade; considerando o disposto nos Decretos n.º 36.531, de 3 de março de 2021, n.º 36.582, de 12 de março de 2021, e n.º 36.601, de 19 de março de 2021;

considerando o disposto na Portaria Normativa n.º 59/2021-GR/UEMA, prorrogada pela Portaria Normativa n.º 60/2021-GR/UEMA, que suspende as atividades administrativas e acadêmicas presenciais em todas as dependências da Universidade Estadual do Maranhão, excetuando-se as de natureza essencial; considerando a responsabilidade que toda autoridade pública tem, no limite de sua atuação, no sentido de adotar medidas de prevenção, combate e tratamento em casos pandêmicos como o que se vivencia;

considerando, finalmente, e sobretudo, ser a vida um pressuposto básico de todos os demais direitos e liberdades do ser humano;

RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até 28 de março de 2021, a suspensão das atividades administrativas e acadêmicas presenciais em todas as dependências da Universidade Estadual do Maranhão, excetuando-se as de natureza essencial, passando o caput do artigo 2º, caput do artigo 5º, §2º do artigo 5º e caput do artigo 6º da Portaria Normativa n.º 59/2021-GR/UEMA, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Está igualmente suspensa, no período de 05 a 28 de março de 2021, a realização das seguintes atividades presenciais: reuniões; defesas de TCC ou similares; sessão pública de procedimento licitatório; bancas de concurso ou seletivo; aulas práticas; visitas técnicas; inaugurações; festividades de qualquer natureza. […] Cidade Universitária Paulo VI, Avenida Lourenço Vieira da Silva, n.º 1000, Jardim São Cristóvão, CEP 65055-310, São Luís/MA. Tel. (98) 3216-8100 / C.N.P.J. 06.352.421/0001-68 – Criada nos termos da Lei n.º 4.400, de 30/12/1981

Art. 5º Em toda a Universidade Estadual do Maranhão, de 5 a 28 de março de 2021, ficam suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos. […] §2º Os processos administrativos referentes à Sindicância e à Processo Administrativo Disciplinar não instaurados e/ou iniciados serão objeto de reprogramação com a expedição de novos atos a partir de 29 de março de 2021. […] Art. 6º No período de 5 a 28 de março de 2021, estão suspensas a concessão de diárias e a liberação de veículos, exceto em decorrência da prestação de serviços essenciais elencados no §1º do artigo 1º desta Portaria.” Art. 2º Nos dias 26 (feriado), 27 e 28 de março de 2021, no âmbito da Uema, somente funcionarão os serviços essenciais previstos nos incisos I, II, III e VI do artigo 1º da Portaria Normativa n.º 59/2021-GR/UEMA.

Art. 3º Os serviços de construção civil, no âmbito da Uema, no período de 22 a 26 de março de 2021, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 7h da manhã, devendo encerrá-lo até as 16h. Parágrafo único. Nos dias 27 e 28 de março de 2021, no âmbito da Uema, fica suspensa a execução de serviços de engenharia (obras). Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 19 de março de 2021.

Gustavo Pereira da Costa

Reitor

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