Portaria Normativa disciplina o funcionamento, em caráter presencial, das atividades administrativas da UEMA


Por em 10 de novembro de 2020



A Potaria Normativa N.º 55/2020-GR/UEMA, terá início nesta quarta, 11, para todos os setores administrativos da UEMA. Ressalta-se que as normas não se estendem às aulas presenciais de qualquer natureza, permanência presencial em bibliotecas, restaurante universitário, diretórios acadêmicos e espaços de cantina e fotocópias, salas de professores, auditórios e espaços esportivos.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o prescrito no Estatuto da Uema;

Considerando a pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; considerando os protocolos médico-sanitários divulgados pelos órgãos oficiais nacionais e internacionais;

Considerando a responsabilidade que toda autoridade pública tem, no limite de sua atuação, no sentido de adotar medidas de prevenção, combate e tratamento em casos pandêmicos como o que se vivencia;

Considerando o disposto no Decreto n.º 36.203, de 30 de setembro de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do novo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando o disposto no Decreto n.º 36.269, de 15 de outubro de 2020, que altera o Decreto n.º 36.203, de 30 de setembro de 2020, e;

Considerando o dever do gestor público de zelar pela eficiência dos serviços públicos e pelo regular atendimento das demandas internas e externas;

RESOLVE: Art. 1º Disciplinar o funcionamento, em caráter presencial, das atividades administrativas na Universidade Estadual do Maranhão, a partir de 11 de novembro de 2020, das 9h (nove horas) às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), obedecendo-se o protocolo de segurança estabelecido pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA, de 4 de agosto de 2020.

Art. 2º Caberá aos titulares da Reitoria, Pró-Reitorias, Centros, Cursos, Departamentos e unidades a estes vinculados o planejamento, a execução e o controle do retorno das atividades do seu pessoal, a quantidade de pessoas que poderá frequentar simultaneamente as dependências dos setores, bem como a adoção de escalas de revezamento, caso necessário, seguindo as orientações e recomendações desta Portaria Normativa.

Art. 3º A partir de 26 de outubro de 2020, conforme estabelecido pela Portaria Normativa n.º 52/2020-GR/UEMA, de 22 de outubro de 2020, está autorizado o retorno às atividades laborais dos empregados, prestadores de serviço e servidores públicos que pertençam aos grupos mais vulneráveis.

Art. 4º O atendimento presencial ao público externo deve observar rigorosamente o item 10 do Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA.

Art. 5º Os prazos dos processos administrativos referentes à Sindicância e a Processo Administrativo Disciplinar continuam a contar desde 26 de outubro de 2020, conforme estabelecido pela Portaria Normativa n.º 49/2020-GR/UEMA, de 3 de setembro de 2020, devendo o acesso a todos os processos físicos em tramitação, no âmbito desta Universidade, ser precedido do uso de álcool em gel ou lavagem das mãos, bem como do uso de máscaras de proteção.

Art. 6º Os processos administrativos previstos na Portaria Normativa n.º 54/2020- GR/UEMA, de 4 de novembro de 2020, em geral, deverão tramitar exclusivamente em meio físico (impresso), devendo ser redobrados os cuidados higiênicos com o manuseio e a movimentação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, englobadas as Portarias Normativas n.º 49/2020-GR/UEMA, de 3 de setembro de 2020, e n.º 52/2020-GR/UEMA, de 22 de outubro de 2020, revogando as disposições em contrário.

CONFIRA, NA ÍNTEGRA, A PORTARIA NORMATIVA ASSINADA PELO REITOR GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, JUNTO COM ANEXO ( REQUERIMENTO PARA CONTINUIDADE DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE)

Portaria Normativa n.º 55_2020-GR_UEMA (1)



Últimas Postagens