Portaria Normativa disciplina o funcionamento, em caráter presencial, das atividades administrativas da UEMA
Por Assessoria de Comunicação Institucional em 10 de novembro de 2020
A Potaria Normativa N.º 55/2020-GR/UEMA, terá início nesta quarta, 11, para todos os setores administrativos da UEMA. Ressalta-se que as normas não se estendem às aulas presenciais de qualquer natureza, permanência presencial em bibliotecas, restaurante universitário, diretórios acadêmicos e espaços de cantina e fotocópias, salas de professores, auditórios e espaços esportivos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o prescrito no Estatuto da Uema;
Considerando a pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; considerando os protocolos médico-sanitários divulgados pelos órgãos oficiais nacionais e internacionais;
Considerando a responsabilidade que toda autoridade pública tem, no limite de sua atuação, no sentido de adotar medidas de prevenção, combate e tratamento em casos pandêmicos como o que se vivencia;
Considerando o disposto no Decreto n.º 36.203, de 30 de setembro de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando o disposto no Decreto n.º 36.269, de 15 de outubro de 2020, que altera o Decreto n.º 36.203, de 30 de setembro de 2020, e;
Considerando o dever do gestor público de zelar pela eficiência dos serviços públicos e pelo regular atendimento das demandas internas e externas;
RESOLVE: Art. 1º Disciplinar o funcionamento, em caráter presencial, das atividades administrativas na Universidade Estadual do Maranhão, a partir de 11 de novembro de 2020, das 9h (nove horas) às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), obedecendo-se o protocolo de segurança estabelecido pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA, de 4 de agosto de 2020.
- 1º O funcionamento a que alude o caput deste artigo não se estende às aulas presenciais de qualquer natureza, permanência presencial em bibliotecas, restaurante universitário, diretórios acadêmicos e espaços de cantina e fotocópias, salas de professores, auditórios e espaços esportivos.
- 2º É permitido o acesso e uso das bibliotecas para empréstimo de livros, bem como dos laboratórios de informática como suporte aos discentes para aulas remotas, observadas, em ambos os casos, as normas sanitárias previstas no protocolo de segurança mencionado no caput
- 3º O agrupamento de pessoas por espaço deve respeitar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, devendo os setores mais demandados editar medidas rígidas de controle de acesso ao público interno e externo, bem como organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.
Art. 2º Caberá aos titulares da Reitoria, Pró-Reitorias, Centros, Cursos, Departamentos e unidades a estes vinculados o planejamento, a execução e o controle do retorno das atividades do seu pessoal, a quantidade de pessoas que poderá frequentar simultaneamente as dependências dos setores, bem como a adoção de escalas de revezamento, caso necessário, seguindo as orientações e recomendações desta Portaria Normativa.
- 1º No caso da adoção de escalas de revezamento, as pessoas poderão ser alocadas em turnos de trabalho estabelecidos pelos titulares e conforme as necessidades do setor, de modo a observar as normas sanitárias e a não prejudicar o pleno e eficiente desempenho das atividades.
- 2º A carga horária de trabalho semanal de cada servidor será complementada na forma de trabalho remoto, para cumprimento integral da jornada à qual está submetido, devendo ser avaliado pela chefia imediata.
- 3º O servidor poderá ser convocado para outras atividades presenciais fora do turno de revezamento, considerando a necessidade e relevância do trabalho, desde que respeitadas as medidas de segurança e controle sanitário.
Art. 3º A partir de 26 de outubro de 2020, conforme estabelecido pela Portaria Normativa n.º 52/2020-GR/UEMA, de 22 de outubro de 2020, está autorizado o retorno às atividades laborais dos empregados, prestadores de serviço e servidores públicos que pertençam aos grupos mais vulneráveis.
- 1º Caso persistam situações pessoais que justifiquem a continuidade do afastamento de suas funções laborais na forma presencial, em virtude de suas condições de saúde, o interessado deverá apresentar requerimento para esse fim à empresa ou, no caso de servidores públicos, à chefia imediata, quando lotado em São Luís, e ao diretor de Centro, se lotado em campi do interior do estado, acompanhado de atestado médico.
- 2º Para fins deste artigo, consideram-se como mais vulneráveis os idosos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.
- 3º O atestado médico a que se refere o § 1º deste artigo deverá apresentar informações acerca das condições de saúde do empregado, prestador de serviço ou servidor público, bem como justificativa da necessidade e prazo para afastamento.
Art. 4º O atendimento presencial ao público externo deve observar rigorosamente o item 10 do Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA.
Art. 5º Os prazos dos processos administrativos referentes à Sindicância e a Processo Administrativo Disciplinar continuam a contar desde 26 de outubro de 2020, conforme estabelecido pela Portaria Normativa n.º 49/2020-GR/UEMA, de 3 de setembro de 2020, devendo o acesso a todos os processos físicos em tramitação, no âmbito desta Universidade, ser precedido do uso de álcool em gel ou lavagem das mãos, bem como do uso de máscaras de proteção.
- 1º Os atos processuais que importem em reunião de pessoas, inclusive depoimentos de partes e testemunhas, estes gravados, ocorrerão preferencialmente por meio de videoconferência ou reunião virtual.
- 2º Somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que fundamentada a situação pelo presidente de comissão, esses atos poderão ocorrer de forma presencial.
Art. 6º Os processos administrativos previstos na Portaria Normativa n.º 54/2020- GR/UEMA, de 4 de novembro de 2020, em geral, deverão tramitar exclusivamente em meio físico (impresso), devendo ser redobrados os cuidados higiênicos com o manuseio e a movimentação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, englobadas as Portarias Normativas n.º 49/2020-GR/UEMA, de 3 de setembro de 2020, e n.º 52/2020-GR/UEMA, de 22 de outubro de 2020, revogando as disposições em contrário.
CONFIRA, NA ÍNTEGRA, A PORTARIA NORMATIVA ASSINADA PELO REITOR GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, JUNTO COM ANEXO ( REQUERIMENTO PARA CONTINUIDADE DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE)
Portaria Normativa n.º 55_2020-GR_UEMA (1)