Alterada a Lei de Contratação Temporária de Professores Substitutos
Por em 24 de abril de 2014
O Diário da Assembleia Legislativa do Maranhão publicou nesta quinta-feira (24), o texto da Medida Provisória n. 174, de 16 de abril de 2014, por meio do qual, o Poder Executivo altera a Lei n. 6.915/97 que trata, dentre outros, da contratação de professores substitutos por tempo determinado.
O vice-reitor Gustavo Costa ressaltou que a Medida Provisória vem atender ao pleito formulado pela Reitoria da Uema quanto a alterações na lei que disciplina a contratação de professores substitutos. Segundo ele, a legislação até então se mostrava muito restritiva a um recrutamento qualitativo de professores e gerava situações de extrema gravidade em muitos cursos e centros da Uema, principalmente em virtude do tempo máximo de vigência dos contratos, a impossibilidade de renovação dos mesmos e o impedimento de nova contratação de professores que já houvessem tido contrato anterior.
Para o professor Gustavo, todas essas questões foram resolvidas por meio da Medida Provisória n. 174/2014. “Os contratos de professores substitutos e visitantes poderão ser prorrogados, desde que não ultrapassem 24 meses. Além disso, professores que já tiveram contratos poderão ser novamente contratados após uma carência de 2 anos entre os contratos. Contudo, essas novas regras não se aplicam aos contratos em vigor”, explica Gustavo.
Há também na Medida Provisória um dispositivo excepcional (art. 2º) que permite que o pessoal contratado até a presente data possa ser contratado novamente por até 24 meses, desde que aprovado em novo seletivo. Essa regra servirá apenas para os seletivos a serem realizados no primeiro semestre de 2014 para atender às necessidades de 2014.2 em diante.
O professor Gustavo Costa destacou o empenho do poder Executivo, na pessoa da secretária-chefe da Casa Civil, Ana Graziella Costa, e do Poder Legislativo, representado pelo deputado Roberto Costa, na viabilização deste importante instrumento normativo.