Reitoria
A Reitoria é o órgão executivo superior, ao qual compete administrar todas as atividades universitárias.
A Reitoria será exercida pelo Reitor, auxiliado pelo Vice-Reitor e pelos Pró-Reitores.
O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre nomes que figurem em lista tríplice indicada pela Comunidade Universitária, para um mandato de quatro anos, nos termos da legislação vigente.
O Reitor será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor, e, nas faltas e impedimentos simultâneos do Reitor e do Vice-Reitor, a Reitoria será exercida por um dos Pró-Reitores, segundo ordem de substituição estabelecida pelo Conselho Universitário.
No caso de vacância dos cargos de Reitor, a Reitoria será exercida pelo Vice- Reitor, até a conclusão do mandato. No caso de vacância dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, a Reitoria será exercida pelo Pró-Reitor, na forma estabelecida pelo CONSUN, o qual deverá realizar as eleições no prazo de trinta dias da ocorrência, para completar o mandato.
O Gabinete é o órgão de apoio administrativo do Reitor, ao qual compete prestar-lhe toda a assistência administrativa necessária ao desempenho de suas funções. A organização, funcionamento e competências do Gabinete serão definidos no Regimento Interno.