NOTA DE ESCLARECIMENTO


Por em 10 de abril de 2025



A Universidade Estadual do Maranhão Uema, por meio do Núcleo de Tecnologias para Educação – UemaNet, vem a público reafirmar seu compromisso com a promoção da equidade, da diversidade e da inclusão, manifestando publicamente o pleno respeito aos direitos dos povos indígenas, da população negra, das pessoas com deficiência e dos grupos historicamente vulnerabilizados, bem como as demais ações afirmativas previstas em lei. 

Em relação ao Edital nº 19/2025 – UemaNet/Uema, esclarecemos que o subitem 7.2.1, que trata da impossibilidade de uso exclusivo da ancestralidade como critério de heteroidentificação, refere-se exclusivamente a candidatos(as) negros(as), conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, que institui a política de cotas raciais no serviço público, e na Orientação Normativa nº 3/2016 do MPOG, que determina o uso do critério fenotípico como base exclusiva para confirmação da autodeclaração racial de pessoas negras. Assim, critérios como ancestralidade ou ascendência genealógica não são admitidos nesse contexto, conforme consolidado também em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 

Tal regra não se aplica aos(as) candidatos(as) indígenas, cuja identidade é tratada de forma distinta, conforme previsto no próprio edital. Para esses(as) candidatos(as), o procedimento adotado é baseado na autodeclaração étnica individual e no reconhecimento por parte da comunidade de pertencimento, atestado por meio de documentação específica exigida no subitem 5.13.1.2, incluindo declaração de lideranças indígenas. 

Ressaltamos que, para candidatos(as) indígenas, não é constituída comissão de heteroidentificação, tendo em vista a inexistência de um fenótipo indígena único ou padronizável. Assim, não se realiza verificação fenotípica nem se exige prova de ancestralidade, mas sim o cumprimento de critérios culturais e coletivos, conforme reconhecido pela Constituição Federal (art. 231) e pela Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 10.088/2019. 

Dessa forma, nenhum(a) candidato(a) indígena foi prejudicado(a) neste processo seletivo. Reconhecemos, de forma objetiva, que houve uma falha na redação do edital ao indicar procedimentos que não refletem adequadamente as especificidades dos povos indígenas. Por isso, o edital será retificado, de forma a alinhar-se plenamente aos princípios constitucionais, à Convenção 169 da OIT e às boas práticas em ações afirmativas. 

Reafirmamos nosso compromisso com políticas educacionais que respeitem os direitos dos povos indígenas, sua identidade e suas formas próprias de organização, bem como nossa total abertura ao diálogo com suas lideranças e comunidades. 

 

São Luís (MA), 10 de abril de 2025 

Universidade Estadual do Maranhão – Uema 



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