Uema estabelece novas regras para uso do sistema SEI!MA
Por Assessoria de Comunicação Institucional em 18 de dezembro de 2024
Prezados(as) servidores(as) e colaboradores(as),
A Universidade Estadual do Maranhão (Uema) publicou a Portaria Normativa nº 99/2024-GR/Uema, que estabelece diretrizes e procedimentos para o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MA) no âmbito da instituição.
Entre as principais determinações, destacam-se:
1. Restrição de uso das funções “Retorno Programado”, “Manter processo aberto na unidade atual” e “Reabrir Processo”.
2. Documentos incorretamente inseridos devem ser tratados por meio de Termo de Cancelamento, e não pela função “Cancelar Documento”.
3. Processos abertos devem ser concluídos em unidades que não estejam operando ativamente nos autos.
4. Todos os processos devem ser arquivados exclusivamente pela Divisão de Protocolo e Arquivo, mediante despacho assinado por autoridade competente, excetuando-se casos citados.
4. Servidores sem assinatura cadastrada ou alunos que necessitem iniciar processos devem fazê-lo por meio do e-mail sei@uema.br.
5. As unidades administrativas e acadêmicas devem comunicar à Divisão de Protocolo e Arquivo a retirada de usuários em até 30 dias após a saída do servidor.
Reiteramos a importância de que todos os setores e servidores estejam atentos ao cumprimento dessas normas para garantir a eficiência e a segurança no uso do SEI!MA.
Para maiores detalhes, a íntegra da portaria segue em anexo abaixo:
Dúvidas ou orientações adicionais:
Contato: sei@uema.br