Dispensa de Chamamento Público para Termo de Fomento a ser Firmado entre a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa e a Universidade Estadual do Maranhão
Por Assessoria de Comunicação Institucional em 2 de março de 2023
Dispensa de Chamamento Público para Termo de Fomento a ser Firmado entre a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA)
PROCESSO N°. 0257404/2022
INTERESSADA: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA -RNP.
MODALIDADE: TERMO DE FOMENTO (COM INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO)
OBJETO: ADESÃO AO SISTEMA RNP
PERÍODO: JUNHO/2023 À JUNHO/2027
VALOR: R$ 244.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS)
Trata-se de parceria a ser firmada com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa visando adesão ao Sistema RNP, permitindo o acesso e fruição de suas funcionalidades pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.
A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social por meio do Decreto n°. 4.077/2002, nos termos da Lei n°. 9.637, de 15 de maio de 1988, e que mantém o Contrato de Gestão estabelecido com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), através do Programa Interministerial Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (PRORNP) desde de 21 de dezembro de 1999 e reformulado pela Portaria Interministerial n°. 3.825 de 12 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 14 de dezembro de 2018.
A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP é responsável pela execução dos objetivos do Programa Interministerial Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – PRORN, cuja coordenação cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e ao Ministério da Educação (MEC), visa cumprir os objetivos e metas do PRORNP, a RNP – OS será responsável por desenvolver e manter o
Sistema RNP.
A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa têm por objetivo geral promover o uso inovador das redes avançadas, com ênfase em projetar, operar, manter redes de comunicação de dados e promovendo o desenvolvimento e uso de aplicações avançadas sobre essas redes para atender às intuições que constituem o Sistema Nacional de Ensino Superior, Ciência, Tecnologia, Inovações e Cultura, assegurando sua interligação, o acesso a redes e instituições congêneres no Brasil e exterior bem como a rede mundial da Internet.
Destacando dentre outros objetivos: projetar a infraestrutura nacional e regional de redes de computadores, especificar equipamentos, executar o projeto e supervisiona a sua implantação; operar e coordenar as redes locais e sua interconexão com a rede internet mundial; articular e coordenar a ação dos pontos de presença (Pop-RNP), que representarão junto os poderes constituídos e às organizações nacionais e internacionais, para que cumpram os objetivos da presente instituição; realizar pesquisa para geração de conhecimento, na otimização e aproveitamento de recursos tecnológicos as redes de computadores, desenvolvimento de métodos e processo de ensino voltados para utilização dessas redes, promover capacitação, mediante cursos, seminários, e workshop sobre as novas tecnologias de resolução de problemas relacionados com operação, a segurança, o monitoramento do tráfego, o planejamento de seu crescimento e a introdução de novas tecnologias de redes eletrônicas.
Desta forma, disponibilizam serviços digitais, dentre estes acessos à rede CAF-e, Conferência Web, Plataforma Web de capacitação, ICPEdu, Eduroam e fone@RNP, permitindo a sustentação ao uso de serviço de comunicação e colaboração de institutos, unidades de pesquisa e universidades, viabilizando o impulsionamento à ciência e educação para docentes, discentes, pesquisadores e gestores, conforme documento de apresentação e catalogo de serviços disponibilizado.
A UEMA, já dispõe de alguns serviços e benefícios elencados pelo catálogo apresentado pela RNP. No entanto possui apenas cadastro para usufruto dos serviços prestados pela RNP.
Todavia, a possibilidade dos serviços de acesso a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa sofrerem descontinuidade e paralisação a qualquer tempo, inviabilizará o acesso à rede CAF-e, prejudicando uma grande quantidade de alunos e professores que diariamente acessam a rede para suas pesquisas.
Importante pontuar que a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP possui parcerias com as melhores universidades do país, usuárias da rede acadêmica destacando as Universidade Federal do Acre, Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal do Amapá, Universidade Federal da Bahia, Universidade Federal do Ceará, Universidade Federal do Espírito Santo, Universidade Federal de Goiás, Universidade Federal do Maranhão, Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Universidade Federal do Mato Grosso,
Universidade Federal do Pará, Universidade Federal de Campina Grande, Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Universidade Federal de Rondônia, Universidade Federal de Roraima, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal de Sergipe, Universidade de São Paulo e Universidade Federal do Tocantins.
Outrossim, o sistema RNP adota política de assinatura, baseada em modelo de compartilhamento de custo anual entre todas as organizações que desejam usufruir dessa plataforma.
Atualmente a Rede Acadêmica foi ampliada e modernizada através da rede Ipê, tornando habilitada às futuras aplicações do ensino e da pesquisa em qualquer ponto do país.
Vale destacar que o proponente apresenta como diferenciais a oferta de serviços digitais seguros e a alta capacidade da 7ª geração backbone, com velocidade a partir de 100 GB construída de modo colaborativo e compartilhada por mais de 4 milhões de docentes, discentes pesquisadores e gestores. Destacando-se como serviços exclusivos:
CAFe – Comunidade Acadêmica Federada (CAFe) foi a primeira federação acadêmica do país, e hoje é uma das cinco maiores do mundo em números de clientes. Seu princípio básico é formar
uma rede de confiança entre os membros da federação, facilitando a oferta dos demais serviços avançados da RNP, como: portal de periódicos CAPES e IEE que são serviços que disponibiliza conteúdo cientifico diversificado, promovendo conhecimento em vários campos engenharia elétrica, eletrônica e telecomunicação, mas atualmente sua abrangência incorpora áreas como nanotecnologias, inteligência artificial, bioengenharia, robótica, entre outros.
Eduroam – É um serviço de rede sem fio (Wi-fi), onde os usuários poderão se conectar nas redes sem fio de forma rápida, segura e transparente ao visitarem outras instituições de ensino e pesquisa que fazem parte do eduroam.
Fone@RNP – Permite realizar chamadas a custo zero para instituições de ensino e pesquisa no país que já fazem parte da rede colaborativa do serviço, além de possibilitar: Chamadas a
custo zero para instituições conveniadas no exterior, encaminhamento de chamadas transparentes, digitalização da infraestrutura local de telefonia, democratização no acesso ao
serviço, acesso transparente sem a necessidade de treinamento do usuário.
Ainda, importante frisar, que a Rede Nacional de Pesquisa e Ensino – RNP, conforme seu estatuto é uma associação civil qualificada pelo poder executivo federal, cujas competências, definidas em seu contrato de gestão, cingem no desenvolvimento tecnológico e no apoio à pesquisa de tecnologias de informação e comunicação, a fim de criar serviços e projetos na inovadores na esfera científica e educacional que se coadunam com o objeto do presente viés.
A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, desenvolve suas atividades há vários anos, sendo instituição conceituada, que participa com a construção da rede brasileira para educação, pesquisa, inovação e cultura, não havendo notícias de máculas que desabonem os trabalhos desenvolvidos por referida organização, razão esta que fomenta sua idoneidade.
Assim, resta demonstrado que os objetivos, finalidades institucionais, a capacidade técnica e operacional da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP são relevantes e significativos.
O Plano de Trabalho apresenta descrição dos serviços, viabilidade de sua execução, o cronograma de desembolso de recursos dentro dos valores de mercado, nos moldes dos orçamentos apresentados.
A proposta do projeto cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como, no mérito da proposta contida neste, apresenta conformidade com a modalidade de parceria adotada.
Diante desta pretensão em questão, se faz necessária a presente celebração do Termo de Fomento proposta pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, proporcionando o acesso as funcionalidades do sistema, conforme condições, quantidades estabelecidas no Plano de Trabalho para atender as demandas da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).
Para esta Justificativa de Dispensa de Chamamento Público para Termo de Fomento a ser firmado entre as partes apresentadas, Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP e a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, encontramos amparo legal no Decreto Estadual n°. 32.724 de 22 de março de 2017, em especial no artigo e inciso descrito abaixo:
Art. 8º A seleção da organização da sociedade civil para celebrar parceria deverá ser realizada pela Administração Pública estadual por meio de chamamento público, nos termos do art. 24 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 1o (…)
§ 2o(…)
§ 3o (..).
§ 4o O chamamento público poderá ser dispensado ou será considerado inexigível nas hipóteses previstas nos arts. 29, 30 e 31 da Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante decisão fundamentada, nos termos do órgão ou da entidade da Administração Pública estadual, permitida a delegação, devendo evidenciar a caracterização da situação fática e seu enquadramento nas hipóteses legalmente previstas, a razão da escolha da organização da sociedade civil e a justificativa do valor previsto para a realização do objeto.
Ainda sobre a viabilidade legal da adoção de Termo de Fomento, esta modalidade encontra-se amparada na Lei Federal n°. 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 em que demonstra os casos de Inexigibilidade de Chamamento Público, que dispõe:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I – […]
II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do
Art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) Sendo assim, após análise documental, observamos que em razão da singularidade do objeto, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP dispõe de exclusividade nos serviços apresentado no plano de trabalho, propomos a dispensa ao chamamento ao público.
A dispensa de chamamento público se revela imperiosa, uma vez que torna mais eficiente a prestação de serviços públicos, restando, caracterizada a oportunidade e conveniência da Administração.
Ante o exposto verifica-se viabilidade da dispensa ao chamamento ao púbico, com base jurídica supracitada, haja vista que a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa se trata de entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, havendo também a conjugação de esforços com a UEMA, o atendimento da finalidade proposta.
Após, cumpram-se as providências necessárias para a formalização do instrumento legal.
São Luís/MA, 02 de Março 2023.
Profª. Dra. Maria Terezinha de Medeiros Coelho
Pró Reitora de Infraestrutura – PROINFRA/UEMA
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