CEPE/UEMA define procedimentos e regras para retorno de estágio, aulas práticas, defesa de TCC e atividades de pesquisa por aluno de graduação


Por em 27 de julho de 2020



xxxxxxO Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual do Maranhão (CEPE/UEMA) definiu e publicou a Resolução Nº 1422/2020  que contém os procedimentos e regras a serem seguidos, durante a pandemia da COVID-19, para retorno de estágio, aulas práticas, defesa de Trabalho de Conclusão de Curso e atividades de pesquisa realizadas por estudante de graduação da IES.

Dentre as medidas estabelecidas na Resolução, estão a possibilidade da realização de estágios e práticas dos cursos de graduação de forma presencial ou não presencial, a critério do Colegiado do Curso, dependendo da especificidade de cada curso.

Os estágios presenciais podem ocorrer desde que cumpram os requisitos contidos Resolução n.º 1369/2019- CEPE/UEMA e da Lei n.º 11.788/2008, bem como todos os protocolos médico sanitários para prevenção de contágio da COVID-19.

A Resolução enfatiza a obrigatoriedade do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para todos os estagiários e professores orientadores de estágio da Uema no campo de estágio.

Também consta no documento que as atividades não presenciais desenvolvidas tanto nos estágios quanto nas aulas práticas e atividades do TCC serão contabilizadas integralmente para cumprimento da carga horária.

Em relação ao Curso de Medicina, apenas as disciplinas teóricas do 1º ao 4º ano do Curso e relacionadas ao internato podem ser não presenciais.

Já as atividades práticas da Residência Pedagógica (RP) e do Programa do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) vão seguir o funcionamento e as condições de oferta das atividades escolares nas redes públicas de ensino.

No que se refere às apresentações de TCC, o CEPE decidiu que devem ser realizadas de forma não presencial enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais, exceto quando envolver experimentos de estudantes concluintes e que deverão acontecer de acordo com as medidas de distanciamento e higiene para evitar contágio pela COVID-19.

Confira todos os procedimentos e regras da Resolução AQUI.

Por Débora Souza

 



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