NOTA DE ESCLARECIMENTO


Por em 10 de abril de 2014



                 A Pró-Reitoria de Administração da Universidade Estadual do Maranhão vem a público, em respeito aos professores e servidores técnicos-administrativos, esclarecer que os descontos realizados nos contracheques, a título de contribuição sindical nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013, foram lançadas pelo Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Gestão e Previdência – SEGEP, em cumprimento de decisão judicial.

                Quanto ao imposto sindical, é importante esclarecer que os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, têm o dever de recolher a contribuição sindical prevista no Art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Segundo o precitado dispositivo legal, deverá ser descontadoo valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.

                Ainda segundo previsão legal, o Art. 589 da CLT preconiza que “da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: […] II – para os trabalhadores: a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 10% (dez por cento) para a central sindical; c) 15% (quinze por cento) para a federação; d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e) 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário”, ou seja, o correspondente financeiro a um dia de trabalho que é rateado entre várias categorias representativas.

                No caso, a contribuição sindical foi recolhida em favor do Sindicado dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP –MA, que discute, judicialmente, a legitimidade para o recebimento da contribuição e representatividade legal dos servidores públicos do Estado do Maranhão, pois este, supostamente não fez os recolhimentos correspondentes a 60% da contribuição sindical nos últimos anos. Esta posição tem sido explicitada pelo SINTSEP em todos os requerimentos individuais encaminhados àquele sindicato.

                 A Universidade Estadual do Maranhão não é, portanto, parte no processo e não teve participação nos descontos realizados, os quais foram determinados por decisão judicial. No entanto, aqueles que se sentirem lesados, deverão buscar os respectivos sindicatos aos quais são filiados para tomar conhecimento de cada situação e/ou postular judicialmente o direito que entendem ser merecedores.

 



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